Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral negou, nesta quinta-feira (19/3), um pedido para adiar o prazo final de filiação partidária diante da pandemia do coronavírus. Essa é uma das exigências para que um político possa concorrer às eleições municipais de outubro.
A lei prevê que este limite é de seis meses, portanto, neste ano a data é 4 de abril. Os ministros entenderam que a medida está prevista em lei e que não se justifica porque o registro a um partido pode ser feito de forma eletrônica.
A presidente do TSE, Rosa Weber, afirmou que se a Corte estivesse adiando o prazo, estaria atuando antes dos fatos. “Uma coisa é atuação da Corte depois que os fatos ocorreram”, ressaltou a ministra.
Roberto Barroso disse que não cabe ao TSE de forma discricionária mudar esta questão, que está prevista em lei.
Fonte:O antagonista
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Os cartórios eleitorais estão fechados e não se consegue com facilidade regularizar o título, sequer transferi-lo para seu atual domicílio eleitoral. Os agendamentos através do telefone fornecido pelo sítio do TRE tornam-se dificultados pelos atendentes, solicitando documentos impertinentes.
As filiações partidárias estão prejudicadas pelo novo momento, em que o Coronavirus forçou a todos a ficarem presos em sua casa, processo até legitimado por alguns decretos em todas as esferas. Vejo que está na hora do TRE e do TSE analisarem está questão com muita responsabilidade, especialmente pensando em nós cidadãos políticos que precisamos agregar os nossos amigos e filiados e a conjuntura nos é totalmente desfavorável e impeditivas. Dona Lourdes – Carapebus, RJ