Atos políticos que causem aglomerações de pessoas, tais como comícios, passeatas e caminhadas, estão proibidos até 20 de outubro. Serão permitidas as carreatas e outras propagandas eleitorais previstas na legislação eleitoral, desde que não haja aglomerações de pessoas.
A orientação é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro aos juízes eleitorais responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral nos municípios fluminenses a seguir a regra do decreto estadual 47.306/2020, que impede a aglomeração de pessoas em áreas públicas, dentro das medidas de combate ao coronavírus no Rio de Janeiro.
A Emenda Constitucional 107 adiou as eleições deste ano para novembro e impôs também que os atos de propaganda eleitoral não podem ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, “salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional”. O primeiro turno das eleições acontece no dia 15 de novembro. O segundo está previsto para o dia 29 do mesmo mês.




