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quarta-feira, maio 14, 2025
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COMÍCIOS,PASSEATAS E EVENTOS COM AGLOMERAÇÃO PROIBIDOS ATÉ 6 DE OUTUBRO

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro anunciou, nesta sexta-feira (25), que vai orientar os juízes eleitorais responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral nos municípios fluminenses a seguir a regra, vigente até 6 de outubro, do decreto estadual 47.287/2020, que impede a aglomeração de pessoas em áreas públicas.
Com a determinação, não poderá haver comícios, passeatas e eventos eleitorais semelhantes no início da campanha eleitoral, a partir de domingo (27).
“Nossa prioridade é preservar vidas e a democracia. Estamos em diálogo com o Governo do Estado, para ajudar a construir um regulamento que garanta a segurança sanitária de todos”, disse o presidente do TRE-RJ, desembargador Claudio Brandão.
A Emenda Constitucional 107 adiou as eleições deste ano para novembro e impôs também que os atos de propaganda eleitoral não podem ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, “salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional”.
A proibição de aglomerações em locais públicos está explícita no artigo 5º, inciso primeiro, do decreto estadual 47.287/20. “Eleitores, partidos políticos e candidatos também deverão observar essa norma com rigor, sem promover ou participar de comícios e passeatas”, alertou o coordenador estadual da fiscalização, juiz Luiz Marcio Pereira.
O magistrado reiterou que o objetivo do TRE-RJ é ajudar a definir um regramento sanitário adequado, para evitar o contágio pela Covid-19 nas atividades da campanha eleitoral.
*Folha1

Elvis do Amaral

Elvis do Amaral é jornalista , blogueiro político e apaixonado por sua cidade :Macaé

Elvis do Amaralhttps://www.elvisdoamaral.com/
Elvis do Amaral é jornalista , blogueiro político e apaixonado por sua cidade :Macaé

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